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Resolução suspende a aplicação de margens de preferência em licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens

  • Publicado: Quarta, 27 Novembro 2024 19:04
  • Última Atualização: Quarta, 27 Novembro 2024 19:16

Fica suspensa a aplicação das margens de preferência de que tratam, respectivamente, os artigos 3º e 4º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, nas licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens, exclusivamente nos casos em que o grupo é formado por ao menos um produto manufaturado nacional enquadrado nos códigos NCM listados no Anexo da referida Resolução, e ao menos um item que não seja assim caracterizado.

Esta é uma medida da Comissão interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS, implementada a partir do dia 26 de novembro de 2024 por meio da publicação da RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

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