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Equidade de Gênero nas Licitações Públicas

  • Publicado: Segunda, 29 Dezembro 2025 16:06
  • Última Atualização: Segunda, 29 Dezembro 2025 16:15

A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025 representa um marco nas contratações públicas brasileiras ao criar critérios claros e objetivos para valorizar práticas de equidade de gênero no ambiente de trabalho em processos licitatórios no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

Transformando Igualdade em Critério de Competitividade

Publicada com base no art. 5º do Decreto nº 11.430/2023 e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), a IN nº 382/2025 estabelece que empresas que adotam políticas de igualdade entre mulheres e homens podem obter vantagem no desempate em licitações públicas quando suas propostas tiverem os mesmos valores e condições que as de outros concorrentes.

Essa medida insere um novo parâmetro de competitividade baseado não apenas no preço ou técnica, mas também no compromisso social das empresas com a promoção da igualdade de gênero.

 

O que são Ações de Equidade de Gênero?

A instrução normativa define ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho como aquelas que:

  • Promovem inserção e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluindo participação em cargos de direção;
  • Garantem igualdade de oportunidades e tratamento em emprego e ocupação;
  • Asseguram paridade salarial e igualdade de remuneração entre gêneros;
  • Implementam práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual;
  • Desenvolvem programas voltados à equidade de gênero e de raça;
  • Realizam ações de saúde e segurança do trabalho com foco nas diferenças entre gêneros.

 

Classificação por Níveis de Ação

Para fins de desempate, essas ações são classificadas em três níveis de acordo com o grau de desenvolvimento e reconhecimento:

🥇 Nível Ouro

  • Empresas que possuem selos de prestígio como:
    • Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça (Ministério das Mulheres);
    • Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

🥈 Nível Prata

Inclui empresas que:

  • Assinaram termos de adesão a programas de equidade;
  • Publicam relatórios de indicadores de igualdade;
  • Possuem certificações como Selo Empresa Amiga da Mulher;
  • Adesão ao Programa Empresa Cidadã com incentivos ao uso de licenças estendidas, entre outros critérios.

🥉 Nível Bronze

Compreende:

  • Assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres e Pacto Global);
  • Relatórios de transparência salarial publicados;
  • Certificações por organismos terceiros;
  • Declarações com evidências de ações de equidade em políticas internas.

 

Como Funciona na Prática

Durante o cadastramento das propostas no sistema Compras.gov.br, os licitantes podem declarar se possuem ações de equidade de gênero e informar em qual nível se enquadram. O sistema, então, utiliza essas informações para classificar as propostas empatadas, privilegiando aquelas com níveis superiores de práticas de igualdade (ouro > prata > bronze).

📌 Importante

  • A comprovação das ações ocorre na fase de habilitação;
  • Documentos inconsistentes podem resultar em desqualificação da vantagem no desempate.

 

Atualização do Sistema Compras.gov.br

Em dezembro de 2025, o sistema Compras.gov.br passou a aplicar oficialmente esse critério de desempate em sua plataforma, permitindo que fornecedores declararem suas práticas de equidade de gênero no momento da proposta. Essa funcionalidade tecnológica garante que o critério não seja apenas teórico, mas efetivamente implementado em processos de compra pública.

Essa atualização não apenas moderniza o sistema de contratações públicas, mas também reforça o compromisso do governo com políticas públicas de inclusão e diversidade, tornando as licitações mais justas e alinhadas às melhores práticas de governança.

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